Transporte Seguro de Crianças: O Que Diz A Legislação
- Larissa Martins
- 18 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
No Brasil, o transporte de crianças em veículos é regulamentado por leis específicas que visam garantir a segurança dos pequenos no trânsito. Desde as atualizações recentes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas mudanças significativas foram implementadas para proteger esse grupo vulnerável.
Desde abril de 2021, a legislação determina que crianças com até 10 anos e altura inferior a 1,45m devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando dispositivos de retenção adequados, como cadeirinhas e assentos de elevação. Além disso, o transporte de crianças menores de 10 anos em motocicletas foi proibido, sendo uma infração gravíssima que acarreta multa e suspensão do direito de dirigir.
Importância dos Dispositivos de Retenção
A utilização de cadeirinhas e outros dispositivos de retenção infantil é obrigatória e essencial para a segurança dos pequenos, esses equipamentos aumentam em até 70% a chance de sobrevivência em caso de acidentes. As cadeirinhas devem ser fixadas ao veículo com cinto de segurança ou sistema Isofix, garantindo a estabilidade necessária.
Critérios para o Uso das Cadeirinhas
A utilização correta de dispositivos de retenção infantil é crucial para a segurança das crianças. A Resolução Contran 277/2008, atualizada em 2021, reforça a obrigatoriedade do uso destes dispositivos. Veja como deve ser o transporte conforme a idade e peso da criança:
Bebê Conforto: Para crianças até 1 ano de idade ou até 13 kg.
Cadeirinha: Para crianças de 1 a 4 anos (9 a 18 kg).
Assento de Elevação: Para crianças de 4 a 7 anos e meio (15 a 36 kg). Crianças acima de 7 anos e meio, mas com menos de 1,45m, devem continuar usando o assento de elevação.
Cinto de Segurança do Veículo: Para crianças com mais de 10 anos ou altura superior a 1,45m.
Transporte em Motocicletas
Antes de abril de 2021, crianças a partir de 7 anos podiam ser transportadas em motocicletas. Contudo, a legislação foi alterada, e atualmente é proibido transportar crianças menores de 10 anos em motocicletas. Esta infração é considerada gravíssima, resultando em multa de R$293,47, 7 pontos na CNH do condutor e suspensão imediata do direito de dirigir. Como vemos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 244, V:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
Recomendações adicionais
Consulte o Manual: Verifique sempre as especificações do fabricante para garantir o uso correto da cadeirinha ou assento elevatório.
Uso do Cinto: Mesmo para crianças com mais de 10 anos ou acima de 1,45m, o uso do cinto de segurança é essencial para sua proteção.
Legislação e Penalidades
Desrespeitar as normas de transporte de crianças é uma infração gravíssima, resultando em multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH do condutor, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) protege especialmente os grupos mais vulneráveis no trânsito, e o objetivo das penalidades não é punir, mas sim conscientizar sobre a importância da segurança.
A segurança no trânsito começa com a conscientização e o cumprimento rigoroso das normas. Utilizar cadeirinhas, assentos de elevação e garantir que as crianças estejam sempre em dispositivos de retenção adequados são medidas essenciais que podem salvar vidas. Com planejamento e atenção, é possível garantir uma viagem tranquila e segura para todos.
A ASSET - Assessoria de Trânsito reforça a importância de seguir rigorosamente as normas de segurança para transporte de crianças. Priorizar a segurança desde cedo é fundamental e salva vidas no trânsito. Contribua para um trânsito mais seguro e proteja quem você ama!
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🔗 Fontes: Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Agência Brasília, Portal do Trânsito, Parcelamento de Multas e Resolução Contran 277/2008.
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Larissa Martins
ASSET - Assessoria de Trânsito
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