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O Que Você Precisa Saber Sobre Estacionamento Proibido

Atualizado: 24 de out. de 2024

O estacionamento irregular é uma das infrações de trânsito mais comuns no Brasil, e muitos motoristas ainda não compreendem completamente as regras e consequências relacionadas a essa prática. Mesmo sem placas de sinalização, existem situações específicas em que estacionar pode resultar em multas, remoção do veículo e acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Este artigo esclarece em detalhes as situações que configuram estacionamento em local proibido, as penalidades envolvidas e como você pode recorrer dessas infrações.


Estacionar ou Parar: Qual a Diferença?


Antes de tudo, é importante entender a diferença entre estacionar e parar, conforme definido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O conceito de estacionamento se refere à imobilização de um veículo por um tempo superior ao necessário para o embarque ou desembarque de passageiros. Já a parada é caracterizada pela imobilização temporária do veículo, apenas pelo tempo estritamente necessário para o embarque ou desembarque.


Essa distinção é crucial para evitar multas, já que estacionar em locais destinados apenas a paradas rápidas, como áreas de carga e descarga, pode gerar infração. O tempo de permanência do veículo no local é um dos fatores que define se a infração será considerada uma parada ou estacionamento inadequado.


Locais Onde o Estacionamento é Proibido


De acordo com o artigo 181 do CTB, existem diversos locais onde o estacionamento é proibido, mesmo que não haja sinalização visível. A lei determina que o motorista deve conhecer esses locais e evitar estacionar em condições que possam obstruir o trânsito ou causar risco à segurança de pedestres e outros veículos. Entre os principais locais onde o estacionamento é proibido estão:


  • Esquinas e cruzamentos: É proibido estacionar a menos de cinco metros do cruzamento com a via transversal. Essa infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.


  • Distância do meio-fio: Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) entre 50 cm e 1 metro configura infração leve, com multa de R$ 88,38. Caso a distância seja superior a 1 metro, a infração é grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.


  • Ciclovias, ciclofaixas e passeios: Estacionar sobre ciclovias, ciclofaixas, calçadas, gramados ou jardins públicos é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e remoção do veículo.


  • Contramão de direção: Estacionar na contramão é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Embora pareça inofensiva, essa prática pode dificultar a fluidez do trânsito e aumentar o risco de acidentes.


  • Locais de emergência e acessibilidade: Estacionar em locais reservados para pessoas com deficiência ou idosos sem a devida credencial, assim como em áreas destinadas a hidrantes ou registros de água, é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e remoção do veículo.


O CTB proíbe o estacionamento em vias de trânsito rápido, estradas e rodovias, além de locais como viadutos, pontes, túneis e áreas de cruzamento de vias. Essas infrações são classificadas como gravíssimas, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo.


A Sinalização e a Importância da Faixa Amarela


A sinalização de trânsito é um dos principais meios de comunicação entre a administração pública e os motoristas. As placas de “Proibido Estacionar” e as faixas amarelas pintadas junto à guia da calçada são exemplos comuns de sinalizações que indicam a proibição de estacionamento em determinadas áreas.

A ausência dessas placas ou faixas, no entanto, não exime o motorista de conhecer as regras básicas de circulação e estacionamento. O CTB é claro ao estabelecer que, em locais onde a segurança e a fluidez do trânsito podem ser comprometidas, o estacionamento é proibido, independentemente da presença de sinalização.


As Consequências da Multa por Estacionar em Local Proibido


As penalidades para quem estaciona em local proibido podem variar de acordo com a gravidade da infração. O CTB prevê multas que vão de infrações leves a gravíssimas, com valores que oscilam entre R$ 88,38 e R$ 293,47, além da remoção do veículo em alguns casos. As infrações de estacionamento também geram a adição de pontos à CNH do motorista, o que pode levar à suspensão do direito de dirigir, dependendo do acúmulo de pontos.


Classificações das Infrações:


  • Infração leve: Multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH. Geralmente associada a estacionamento afastado da guia da calçada entre 50 cm e 1 metro ou em acostamentos, salvo casos de força maior.

  • Infração média: Multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Inclui estacionar em esquinas, contramão ou em desacordo com as posições regulamentadas no CTB.

  • Infração grave: Multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Exemplos incluem estacionar a mais de 1 metro do meio-fio, em ciclovias, passeios ou obstruindo a circulação de outros veículos.

  • Infração gravíssima: Multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo. Estacionar em estradas, rodovias ou em vagas reservadas para pessoas com deficiência sem a devida autorização se enquadra nessa categoria.


Além da multa e da pontuação, o motorista pode enfrentar medidas administrativas, como a remoção do veículo e a necessidade de regularizar a situação no pátio de apreensão.


Dicas para Evitar Multas por Estacionamento em Local Proibido


Aqui estão algumas dicas para evitar multas por estacionar em locais proibidos:


  1. Preste atenção às placas de sinalização: Placas de “Proibido Estacionar” são as principais indicações de que o local não permite o estacionamento. Essas placas costumam estar distribuídas em toda a extensão da via, especialmente em ruas mais movimentadas ou estreitas.


  1. Respeite a faixa amarela: A faixa amarela junto ao meio-fio ou à guia da calçada indica áreas onde o estacionamento é proibido, mesmo que não haja uma placa específica.


  1. Evite estacionar em locais onde haja hidrantes, tampas de poços ou registros de água: Esses locais precisam estar acessíveis para emergências e manutenções, e estacionar sobre eles pode resultar em multas e remoção do veículo.


  1. Atenção às ciclovias e ciclofaixas: Estacionar nessas áreas é uma infração grave e, além da multa, o veículo pode ser removido, gerando ainda mais transtornos.


  1. Estacione sempre na direção correta: Estacionar na contramão é uma infração média que gera multa e pontos na CNH.


Estacionar em local proibido pode parecer uma infração simples, mas suas consequências podem ser bastante sérias, tanto para o condutor quanto para empresas que operam com frotas. As multas variam de leves a gravíssimas, e muitas vezes resultam na remoção do veículo, gerando ainda mais custos e transtornos.


Portanto, é essencial que os motoristas estejam sempre atentos às sinalizações e às regras do CTB para evitar surpresas desagradáveis e garantir que o trânsito nas vias seja fluido e seguro para todos. Se uma multa for aplicada, o condutor tem o direito de recorrer, e é fundamental acompanhar prazos e procedimentos adequados para apresentar sua defesa.





ASSET - Assessoria de Trânsito


 
 
 

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