IPVA 2025 em Santa Catarina: Prazos, Isenções e Parcelamento
- Assessoria de Trânsito
- 21 de jan.
- 3 min de leitura
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. Com alíquotas mantidas e possibilidades de parcelamento, o imposto segue como um dos mais acessíveis do Brasil. Veja a seguir os detalhes sobre as datas, as formas de pagamento e as isenções aplicáveis.
Alíquotas do IPVA
As alíquotas em Santa Catarina continuam entre as menores do país:
2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros;
1% para motocicletas e similares, veículos usados no transporte de carga ou passageiros e aqueles destinados à locação.
A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do veículo, determinado pela tabela Fipe, conforme previsto no artigo 6º da Lei nº 7.543/1988.
Opções de Pagamento
Os contribuintes podem escolher entre três formas de pagamento:
Cota Única: O pagamento deve ser feito até o último dia útil de cada mês, de acordo com o final da placa do veículo.
Parcelamento em três vezes sem juros: O pagamento da primeira parcela deve ser realizado até o dia 10 de cada mês, também conforme o final da placa.
Parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito: Disponível através de empresas credenciadas, com incidência de juros e encargos financeiros. Mais informações estão disponíveis no link oficial: IPVA pelo Cartão.
Observação: A opção de pagamento via PIX deve ser regulamentada no início de 2025.
Calendário de Pagamento em Cota Única
Final da Placa | Data Limite |
1 | 31 de janeiro |
2 | 28 de fevereiro |
3 | 31 de março |
4 | 30 de abril |
5 | 31 de maio |
6 | 30 de junho |
7 | 31 de julho |
8 | 31 de agosto |
9 | 30 de setembro |
0 | 31 de outubro |
Calendário de Pagamento Parcelado (Três Vezes Sem Juros)
Final da Placa | 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela |
1 | 10 de janeiro | 10 de fevereiro | 10 de março |
2 | 10 de fevereiro | 10 de março | 10 de abril |
3 | 10 de março | 10 de abril | 10 de maio |
4 | 10 de abril | 10 de maio | 10 de junho |
5 | 10 de maio | 10 de junho | 10 de julho |
6 | 10 de junho | 10 de julho | 10 de agosto |
7 | 10 de julho | 10 de agosto | 10 de setembro |
8 | 10 de agosto | 10 de setembro | 10 de outubro |
9 | 10 de setembro | 10 de outubro | 10 de novembro |
0 | 10 de outubro | 10 de novembro | 10 de dezembro |
Isenções
Estão isentos do pagamento do IPVA em Santa Catarina:
Motocicletas de até 200 cilindradas, desde que não tenham cometido infrações no ano anterior;
Veículos com mais de 30 anos de fabricação;
Veículos de propriedade de:
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas;
Entidades religiosas, de educação ou assistência social (imunidade);
Sociedades de bombeiros voluntários;
Partidos políticos;
Consulados credenciados.
Arrecadação e Destinação dos Recursos
A previsão é de que Santa Catarina arrecade R$ 4,4 bilhões com o IPVA em 2025. Os recursos serão distribuídos da seguinte forma:
20% para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação);
Dos 80% restantes:
50% ficam no município onde o veículo está registrado;
50% são destinados ao Governo do Estado.
Veículos Novos e Importados
O pagamento do IPVA para veículos novos deve ser realizado no prazo de 30 dias após a aquisição ou o desembaraço aduaneiro, conforme determina a legislação.
Com o calendário em mãos, organize-se para evitar atrasos e manter seus compromissos em dia!
🔗 Fontes: Detran - SC e Secretaria do Estado da Fazenda
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