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IPVA 2025 em Santa Catarina: Prazos, Isenções e Parcelamento

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. Com alíquotas mantidas e possibilidades de parcelamento, o imposto segue como um dos mais acessíveis do Brasil. Veja a seguir os detalhes sobre as datas, as formas de pagamento e as isenções aplicáveis.


Alíquotas do IPVA


As alíquotas em Santa Catarina continuam entre as menores do país:

  • 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros;

  • 1% para motocicletas e similares, veículos usados no transporte de carga ou passageiros e aqueles destinados à locação.


A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do veículo, determinado pela tabela Fipe, conforme previsto no artigo 6º da Lei nº 7.543/1988.


Opções de Pagamento


Os contribuintes podem escolher entre três formas de pagamento:

  1. Cota Única: O pagamento deve ser feito até o último dia útil de cada mês, de acordo com o final da placa do veículo.

  2. Parcelamento em três vezes sem juros: O pagamento da primeira parcela deve ser realizado até o dia 10 de cada mês, também conforme o final da placa.

  3. Parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito: Disponível através de empresas credenciadas, com incidência de juros e encargos financeiros. Mais informações estão disponíveis no link oficial: IPVA pelo Cartão.


Observação: A opção de pagamento via PIX deve ser regulamentada no início de 2025.


Calendário de Pagamento em Cota Única


Final da Placa

Data Limite

1

31 de janeiro

2

28 de fevereiro

3

31 de março

4

30 de abril

5

31 de maio

6

30 de junho

7

31 de julho

8

31 de agosto

9

30 de setembro

0

31 de outubro


Calendário de Pagamento Parcelado (Três Vezes Sem Juros)


Final da Placa

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

1

10 de janeiro

10 de fevereiro

10 de março

2

10 de fevereiro

10 de março

10 de abril

3

10 de março

10 de abril

10 de maio

4

10 de abril

10 de maio

10 de junho

5

10 de maio

10 de junho

10 de julho

6

10 de junho

10 de julho

10 de agosto

7

10 de julho

10 de agosto

10 de setembro

8

10 de agosto

10 de setembro

10 de outubro

9

10 de setembro

10 de outubro

10 de novembro

0

10 de outubro

10 de novembro

10 de dezembro


Isenções


Estão isentos do pagamento do IPVA em Santa Catarina:

  • Motocicletas de até 200 cilindradas, desde que não tenham cometido infrações no ano anterior;

  • Veículos com mais de 30 anos de fabricação;

  • Veículos de propriedade de:

    • Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas;

    • Entidades religiosas, de educação ou assistência social (imunidade);

    • Sociedades de bombeiros voluntários;

    • Partidos políticos;

    • Consulados credenciados.


Arrecadação e Destinação dos Recursos


A previsão é de que Santa Catarina arrecade R$ 4,4 bilhões com o IPVA em 2025. Os recursos serão distribuídos da seguinte forma:


  • 20% para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação);

  • Dos 80% restantes:

    • 50% ficam no município onde o veículo está registrado;

    • 50% são destinados ao Governo do Estado.


Veículos Novos e Importados


O pagamento do IPVA para veículos novos deve ser realizado no prazo de 30 dias após a aquisição ou o desembaraço aduaneiro, conforme determina a legislação.


Com o calendário em mãos, organize-se para evitar atrasos e manter seus compromissos em dia!




ASSET - Assessoria de Trânsito


 
 
 

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